quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Súmula 07 - TJSP - Fiador responde mesmo após a prorrogação do contrato

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou a Súmula n.º 07, uniformizando o entendimento no sentido de que nos contratos de locação o FIADOR continua como responsável mesmo após a prorrogação da locação por prazo indeterminado, se o mesmo não se exonerar da obrigação assumida como determina a lei. Ou seja, a responsabilidade do fiador vai até a entrega das chaves, salvo se, vencido o prazo contratual o fiador se exonerar ou for o contrato prever de forma diversa.

VEJA A ÍNTEGRA DA SÚMULA:

Súmula 7: Nos contratos de locação, responde o fiador pelas suas obrigações mesmo após a
prorrogação do contrato por prazo indeterminado se não se exonerou na forma da lei.

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