JURISPRUDÊNCIA

CUMULAÇÃO – MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA

LOCAÇÃO - MULTA COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA - COEXISTÊNCIA - POSSIBILIDADE - FATOS GERADORES DIVERSOS. Nada impede a coexistência de multa moratória e compensatória, visto que cada qual tem fato gerador distinto. A moratória refere-se ao não pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios ao passo que a compensatória refere-se ao tempo de inadimplemento do contrato, frustrando a expectativa do locador em receber os alugueres pelo prazo convencionado. TJSP. Ap. nº 794.744-0/0, Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. Andrade. J. Dezembro de 2003.

DESPEJO – LIMINAR – CONTRATO VERBAL - POSSIBILIDADE

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO VERBAL. ENQUADRAMENTO NO ÂMBITO DO ARTIGO 59, §1º, IX, DA LEI 8.245/91, A JUSTIFICAR ODEFERIMENTO. AGRAVO PROVIDO. Não havendo contratação de garantia, na ação de despejo por falta de pagamento, tem o autor o direito à concessão da medida liminar (artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91). Ao réu, porém, é assegurado o direito de, no prazo de quinze dias previsto para desocupação, emendar a mora, efetuando o depósito de toda a dívida até então vencida (artigo 59, § 3º). AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0082143-66.2011.8.26.0000. Comarca: SANTOS 10ª. Vara Cível. Agravante: Maria Aurora Alves Lomba. Agravado: Magno Eugenio da Silva – 17/05/2011.

LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO VERBAL. ENQUADRAMENTO NO ÂMBITO DO ARTIGO 59, § 1º, IX, DA LEI 8.245/91, A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO. AGRAVO PROVIDO. Não havendo contratação de garantia, na ação de despejo por falta de pagamento, tem o autor o direito à concessão da medida liminar (artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91). À ré, porém, é assegurado o direito de, no prazo de quinze dias previsto para desocupação, emendar a mora, efetuando o depósito de toda a dívida até então vencida (artigo 59, § 3º). AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0071919-35.2012.8.26.0000. Comarca:SÃO PAULO 5ª Vara Cível. Juiz:Maurício Campos da Silva Velho. Agravante: Engepark Estacionamentos e Serviços Ltda. Agravado: Landy Parking Administração e Eventos Ltda Me – 08/12/2012.

BENFEITORIAS – RENÚNCIA – RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO INDEVIDAS

LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. Despejo por denúncia vazia. Contrato prorrogado por prazo indeterminado. Locatária notificada da denúncia, escoado o prazo de 30 dias para desocupação. 1. Requisitos legais cumpridos. Inteligência dos arts. 56 e 57 da Lei n. 8.245/91. Despejo corretamente decretado. 2. Direito à renovatória inexistente. Contrato que estava prorrogado por prazo indeterminado, o que leva ao descumprimento do art. 51, I, da Lei n. 8.245/91. Questão anteriormente decidida. 3. Direito à retenção ou indenização por benfeitorias inexistente. Cláusula contratual expressa de renúncia. Inteligência do art. 35 da Lei n. 8.245/91 e da Súmula n. 355 do STJ. Questão que também foi anteriormente decidida. 4. Impossibilidade de se invocar as disposições gerais do Código Civil. Locação de imóvel urbano. Incidência das regras especiais da Lei n. 8.245/91. 5. Recurso não provido. TJ-SP, Apelação nº 0002738-33.2010.8.26.0576, Julgada em 22/10/2013, Relator Desembargador Gilson Delgado Miranda.

Locação. Imóvel. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Ação julgada procedente. Pretensão à compensação da dívida com despesas realizadas no imóvel. Impossibilidade. Existência de contrato escrito com cláusula de renúncia ao direito de indenização por benfeitorias. Circunstância, ademais, que não desobriga o locatário do dever de pagar os alugueres e encargos. Recurso improvido. Eventual gasto com supostas reformas no imóvel não autoriza o locatário, tão só por esse pormenor, reter o pagamento dos alugueres, valendo destacar que as próprias partes, em cláusula específica, estabeleceram renúncia do locatário a qualquer indenização pelas benfeitorias eventualmente feitas. Bem por isso, reconhecida situação de mora, agiu corretamente o MM. Juiz ao julgar procedente a ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. TJ-SP, Apelação nº 9145106-25.2009.8.26.0000, Voto 25.317, Julgada em 17/10/2013, Relator Desembargador Kiotsi Chicuta.

DENÚNCIA DA LOCAÇÃO PELO ADQUIRENTE

EMENTA: CIVIL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DESPEJO. DENÚNCIA. RECURSO ESPECIAL. 1. O adquirente de imóvel residencial pode, após regular notificação do locatário, retomá-lo através da denúncia imotivada da locação, desde que o pacto locatício não esteja obrigado pelas exceções previstas na Lei n.º 8.245/91, art. 8º. 2. Recurso conhecido e provido. REsp n.º 38.753 – MG, STJ, 5ª Turma, Relator Ministro Edson Vidigal.

EMENTA: Locação imobiliária residencial escrita. Ação de despejo por denúncia vazia ajuizada por casal de adquirentes do imóvel locado. Não comprovadas pela requerida as necessárias averbação do contrato junto a matrícula no Cartório Imobiliário e existência de cláusula de vigência em caso de alienação. Regularmente efetuada a denúncia do contrato, concedendo-se o prazo de noventa dias para a desocupação do imóvel, nos termos do art. 8º da Lei 8.245/91. Correto o decreto de despejo. Nega-se provimento ao apelo da locatária/ré. TJ-SP, APELAÇÃO SEM REVISÃO N° 0141187-07.2011.8.26.0100, Voto 19.650, Julgamento em 16/10/2012, Relator Desem. Campos Petroni.

INDENIZAÇÃO POR DANOS NO IMÓVEL LOCADO

RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS EM IMÓVEL URBANO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL FINDA. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL SEM CONDIÇÕES DE USO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANOS APURADOS POR ORÇAMENTO. PROCEDÊNCIA: Findo o contrato de locação residencial e não tendo o locatário entregue o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, responde estes e seus fiadores pelos reparos devidos, na forma contratual. Se, ao entregar o imóvel locado, o locatário não comprovou por vistas condições de uso prevalecem, para os fins de apuração dos danos e de sua indenização, a vistoria apresentada pelo locador e os orçamentos fornecidos por firma especializadas e idôneas". (Apelação Cível, nº 1.943, de Londrina, 2ª Vara, Acórdão nº 86 do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná)

RESPONSABILIDADE CIVIL. Reparação de danos em prédio alugado. Entrega do prédio sem as condições normais de uso. Obrigação inadimplida. Ação Procedente. Se o locatário, em cláusula expressa contratual, assumiu o dever de restituir o locado no estado em que o recebeu e ainda obrigou-se a trazer o imóvel em boas condições de pinturas, pisos, vidraças e outros pertences do imóvel, em perfeito estado de conservação, procede o pedido de ressarcimento as despesas efetuadas pelo locador, na reparação daqueles bens. Apelo desprovido.(Apelação Cível nº. 90/83, de Curitiba, 2ª Vara, Acórdão 17005 do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná)

MULTA MORATÓRIA - INAPLICABILIDADE DO CDC

LOCAÇÃO. MULTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. As relações locatícias possuem lei própria que as regule. Ademais, falta-lhes as características delineadoras da relação de consumo apontadas nos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. O Código de Defesa do Consumidor, no que se refere á multa pelo atraso no pagamento do aluguel, não é aplicável ás locações prediais urbanas. Recurso não conhecido." (Resp 192.311/MG, Rel. Ministro Felix Fischer, DJ 12/04/99).

LOCAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. DISCIPLINA PRÓPRIA. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO INCIDE SOBRE AS RELAÇÕES LOCATÍCIAS. Recurso conhecido, mas desprovido." (RESP 303072/DF, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ de 19/12/2002).
  
CIVIL - RECURSO ESPECIAL - LOCAÇÃO - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - MULTA MORATÓRIA CONTRATUAL - LEI DE USURA E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE. 1 - A Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33) é aplicável somente aos contratos de mútuo, não podendo incidir sobre o contrato de locação para redução da multa moratória livremente convencionada entre o locador e o locatário. Outrossim, é entendimento pacífico no âmbito desta Corte Superior de Uniformização Infraconstitucional a não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90, com a redação dada pelo art. 52, d a Lei nº 9.298/96) nos pactos locatícios, especialmente no que se refere à multa pelo atraso no pagamento do aluguel, já que firmados de forma diversa (livre convenção) e nos termos da legislação pertinente (Lei nº 8.245/91). 2 - Precedentes (REsp nºs 262.620/RS, 266.625/GO e 399.938/MS). 3 - Recurso conhecido, porém, desprovido."(RESP 324015/SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ de 11/11/2002).

VALOR DA CAUSA NA AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS

LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. VALOR DA CAUSA. PEDIDOS DERIVADOS DE UM MESMO TÍTULO. O VALOR DA CAUSA, NA AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA, DEVE CORRESPONDER A DOZE MESES DE ALUGUEL, CONFORME PRECEITUA O INCISO III DO ART. 58 DA LEI N.º 8.245/91. AGRAVO PROVIDO”. (AgI. n.º 1.041.019-0-2, 29ª Cam. TJSP, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças, Julgto: 10/05/2006)

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C COBRANÇA DE ALUGUÉIS – CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - VALOR DA CAUSA - O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER A DOZE MESES DO VALOR DO ALUGUEL VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, A TEOR DO ART. 58, INCISO III, DA LEI N.º 8.245/91, EIS QUE OS PEDIDOS DE DESPEJO E COBRANÇA DECORREM DE UM MESMO TÍTULO, QUE É O CONTRATO DE LOCAÇÃO – INAPLICABILIDADE DA REGRA GERAL ESTABELECIDA NO ART. 259, INCISO II, DO CPC – EM DEMANDAS REGIDAS PELA LEI DO INQUILINATO, NÃO SE LEVA PROPRIAMENTE EM CONSIDERAÇÃO O VALOR ECONÔMICO QUE SE PRETENDE AUFERIR, MAS A NATUREZA DA AÇÃO E A ESPECIALIDADE DA LEI 8.245/91 – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO PROVIDO – V.U.”. (AgI. n.º 1.232.676-0-7, 35ª Cam. TJSP, Rel. Des. Manoel Justino Bezerra Filho, Julgto: 15/12/2008)

DECISÃO MONOCRÁTICA: “O presente recurso comporta imediato julgamento, tendo sido processado na forma da Lei n°. 9.139/95, dispensada a intimação das partes porque desnecessária, anotando-se que o agravado ainda não foi citado nos autos principais. Examinados os autos, a r. decisão guerreada merece reparo.  O inciso III do artigo 58 da Lei n° 8.245/91 é claro ao dispor que o valor da causa nas ações de despejo corresponderá a doze meses de aluguel vigentes por ocasião do ajuizamento. No caso em exame, ainda que se trate de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança, os pedidos elaborados pelo autor na inicial fundam-se num único título, que é o contrato de locação, e o valor da causa deve ser fixado de acordo com o critério acima disposto. Já decidiu esta C. Câmara em caso análogo: "Agravo de instrumento. Locação de imóveis. Despejo por falta de pagamento. Impugnação ao valor atribuído à causa. Aplicação das regras gerais relativas à cumulação de pedidos previstas no Código de Processo Civil. Inadmissibilidade. Valor correspondente a doze meses de aluguel. Exegese do art. 58, III, da Lei 8.245/91. Fixação de ofício. Honorários sucumbenciais e Contratuais. Irrelevância da discussão. Recurso improvido" (Agravo de Instrumento n° 1.022.446-0/9, Rei. Des. ROCHA DE SOUZA, j. 25.5.2006). No mesmo sentido: AIs ns° 732.022-00/9 e 612.587-00/9, ambos do extinto 2o TAC. Ante o exposto, dou provimento ao recurso, mantido o valor dado à causa, o que faço com suporte no art. 557 do CPC” (AgI. n.º 990.10.333271-7, 32ª Cam. TJSP, Rel. Des. Francisco Occhiuto Junior, Julgto: 27/07/2010


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