O Supremo Tribunal Federal afastou a penhorabilidade do
bem de família do fiador, na locação comercial.
Mais uma vez a figura do
FIADOR foi objeto de reviravolta no STF. Dessa vez, a 1ª turma da Corte Máxima
decidiu não ser possível penhorar o bem de família do fiador, em se tratando de
locação comercial.
A decisão não foi unânime e
sim por maioria dos votos, sendo que os Ministros deram provimento em um
recurso em que se alegava ser nula a arrematação de uma casa de um fiador, em
locação comercial.
Em outubro/2014 é que a
questão teve seu julgamento iniciado, através do RE n.º 605.709. Na época, o
ministro Dias Toffoli, relator do caso, deu seu voto pelo desprovimento do Recurso Extraordinário,
entendendo pela possibilidade de penhora do bem de família, tanto na locação
residencial como na comercial, decisão que, a meu ver, atende melhor o espírito
e a literalidade da Lei.
No entanto o julgamento foi
suspenso, isso por conta do pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, o
qual posteriormente acompanhou o entendimento do ministro relator.
Para o ministro, nada obsta
a penhora do bem de família na locação comercial, na medida em que, embora não
envolva direito à moradia dos locatários, compreende o seu direito à livre
iniciativa, que também tem fundamento constitucional.
Nas palavras do ministro, a
possibilidade de penhora do bem de família do fiador que, voluntariamente
oferece seu patrimônio como garantia do débito, impulsiona o empreendedorismo
ao viabilizar a celebração de contratos de locação empresarial em termos mais
favoráveis.
Não foi esse o entender da ministra Rosa Weber, que
abriu divergência ao acolher o parecer do MPF, que se manifestou pelo
provimento do recurso extraordinário, entendimento
que restou seguido pela maioria dos ministros, que entenderam que “não se pode potencializar a livre iniciativa
em detrimento de um direito fundamental que é o direito à moradia, tendo em
vista que o afastamento da penhora visa a beneficiar a família”.
Com isso, a
figura do fiador ficou frágil em se tratando se LOCAÇÃO COMERCIAL, cabendo aos
operadores desse mercado buscar melhores opções para garantir tais contratos.