domingo, 17 de março de 2019

Reviravolta na jurisprudência - Fiador x Locação Comercial.

O Supremo Tribunal Federal afastou a penhorabilidade do bem de família do fiador, na locação comercial.

Mais uma vez a figura do FIADOR foi objeto de reviravolta no STF. Dessa vez, a 1ª turma da Corte Máxima decidiu não ser possível penhorar o bem de família do fiador, em se tratando de locação comercial.

A decisão não foi unânime e sim por maioria dos votos, sendo que os Ministros deram provimento em um recurso em que se alegava ser nula a arrematação de uma casa de um fiador, em locação comercial.

Em outubro/2014 é que a questão teve seu julgamento iniciado, através do RE n.º 605.709. Na época, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, deu seu voto pelo desprovimento do Recurso Extraordinário, entendendo pela possibilidade de penhora do bem de família, tanto na locação residencial como na comercial, decisão que, a meu ver, atende melhor o espírito e a literalidade da Lei.

No entanto o julgamento foi suspenso, isso por conta do pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, o qual posteriormente acompanhou o entendimento do ministro relator.

Para o ministro, nada obsta a penhora do bem de família na locação comercial, na medida em que, embora não envolva direito à moradia dos locatários, compreende o seu direito à livre iniciativa, que também tem fundamento constitucional.

Nas palavras do ministro, a possibilidade de penhora do bem de família do fiador que, voluntariamente oferece seu patrimônio como garantia do débito, impulsiona o empreendedorismo ao viabilizar a celebração de contratos de locação empresarial em termos mais favoráveis.

Não foi esse o entender da ministra Rosa Weber, que abriu divergência ao acolher o parecer do MPF, que se manifestou pelo provimento do recurso extraordinário, entendimento que restou seguido pela maioria dos ministros, que entenderam que “não se pode potencializar a livre iniciativa em detrimento de um direito fundamental que é o direito à moradia, tendo em vista que o afastamento da penhora visa a beneficiar a família”.

Com isso, a figura do fiador ficou frágil em se tratando se LOCAÇÃO COMERCIAL, cabendo aos operadores desse mercado buscar melhores opções para garantir tais contratos.





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