sexta-feira, 1 de novembro de 2013

DÉBITOS DE ÁGUA E LUZ DEVEM SER COBRADOS DE QUEM USOU O SERVIÇO E NÃO DO LOCADOR/PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

Observa-se com muita frequência que as empresas fornecedoras dos serviços de água e energia elétrica tratam os débitos pelos consumos respectivos como obrigação propter rem, ou seja, como uma obrigação real, que segue a coisa, independentemente de quem quer que a tenha contraído.

Por outro lado, o entendimento que prevalece é no sentido de que os débitos concernentes a água e luz são de natureza pessoal, ou seja, vinculam-se apenas a pessoa que efetuou o consumo, seja ela o proprietário/locador, o locatário, o usufrutuário ou qualquer pessoa.

Nesse sentido, inclusive, vale citar as seguintes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgadas em data recente, que abordaram o cerne da questão:

Fornecimento de água e esgoto. Dívida de natureza pessoal e não “propter rem”. Imóvel locado. Cobrança que deve ser dirigida ao locatário e não ao titular do domínio das parcelas vencidas e não pagas. Solidariedade inexistente, não se equiparando à lei decreto estadual sobre a matéria. Sentença mantida. Apelo improvido. TJ-SP, 34ª Câmara, Apelação nº 0155275-92.2007.8.26.0002, Voto 23.239, Relator Desembargador SOARES LEVADA, Julgada em 07/10/2013.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COBRANÇA FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO IMÓVEL ALUGADO DÍVIDA DO INQUILINO - OBRIGAÇÃO PESSOAL DECRETO Nº 41.446/96 ILEGALIDADE RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO PELOS SERVIÇOS A SI PRESTADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. A obrigação decorrente da prestação de serviços de fornecimento de água e coleta de esgotos não se caracteriza como propter rem, mas sim pessoal, razão pela qual recaem sobre aquele que dele usufruiu, sendo irrelevante a norma constante do art. 19, §2º do Dec. Est. 44.466/96, posto ilegal. TJ-SP, 31ª Câmara, Apelação nº 0117355-32.2008.8.26.0008, Rel. Des. PAULO AYROSA, Julgada em 28/02/2012.

DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENERGIA ELÉTRICA Contrato de locação - Débito relativo a período em que o imóvel estava alugado para outra pessoa Responsabilidade do locatário anterior Obrigação de caráter pessoal e não de obrigação “propter rem” O vínculo que se estabelece é entre a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica e o usuário, o qual se beneficia dos serviços Danos morais configurados, ante a suspensão do fornecimento de energia Indenização devida - Sentença mantida Recurso não provido. TP-SP, Apelação nº 3003683-19.2009.8.26.0506, Rel. Des. Mario de Oliveira, Julgada em 16/09/2013.

E o entendimento adotado no Superior Tribunal de Justiça não é diferente. Veja-se:

“O entendimento jurisprudencial proferido pela instância de origem coaduna-se com o desta Corte Superior no sentido de que o débito tanto de água como de energia elétrica é de natureza pessoal, ou seja, não é propter rem, não estando vinculada ao imóvel, de modo que não pode o ora recorrido ser responsabilizado pelo pagamento de serviço de fornecimento de água utilizado por outras pessoas” (STJ. REsp 1311418/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, T2, j. 17.04.2012).

Dessa forma, tem-se que é devedor dos serviços de água e luz tão somente aquele que figurou como beneficiários dos mesmos (por exemplo, o locatário), e não necessariamente o proprietário/locador, o qual poderá se socorrer da via judicial para reconhecer a ilegalidade da cobrança, se for indevidamente acionado ou tiver o serviço suspenso/interrompido por débitos alheios.

Uma boa dica, para facilitar a defesa do proprietário/locador do imóvel, em caso de locação, é sempre ter um contrato por escrito, preferencialmente com firma reconhecida, do qual conste, ainda, a obrigação de o locatário transferir a conta de água/energia para o seu nome. Também é importante que haja um termo de entrega de chaves ou de finalização da locação, para comprovação do período em que os serviços públicos foram utilizados pelo locatário e não pelo locador.

228 comentários:

  1. Boa noite Sr. Jackson, como vai?
    Gostaria muito de seu auxilio.
    Aluguei um imóvel por quatro anos, inicialmente houve contrato, porém após dois anos esse imóvel foi vendido e não foi feito novo contrato.
    Passei o ponto na presença do novo proprietário, e mais uma vez ele não redigiu contrato para o novo inquilino.
    Hoje me chegou a notícia que o novo inquilino, não paga as contas de luz que também hoje soube, ainda estão em meu nome.
    Sou de São Paulo e gostaria de saber o que posso fazer e de quem era a obrigação legal de dar baixa no meu nome trocando por outro.
    O valor das contas está em R$7000,00, e o proprietário está me cobrando, já que o devedor inquilino entregou o ponto.
    agradeço desde já seu retorno.
    Alexandre

    aleggussi@hotmail.com

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    1. Prezado, boa noite!
      Como relatei na matéria, você NÃO é o devedor pelas contas de água/luz que o seu inquilino consumiu. Mas é importante que você tenha os dados dele para indicá-lo como consumidor junto a concessionária. A locação pode ser verbal (embora recomenda-se fazer um contrato escrito), de forma que você pode tentar fazer prova dela abrindo primeiramente um PROCESSO ADMINISTRATIVO na fornecedora de energia; Se não tiver êxito procure um advogado (ou vá até a Defensoria) para ingressar com uma AÇÃO JUDICIAL, que suas chances de sucesso serão maiores. Já fiz várias ações desse tipo e normalmente são procedentes. Qualquer dúvida, me coloco a disp. Att. Jackson.

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    2. Na verdade gostaria de fazer uma pergunta eu aluguei uma casa a 3 meses,antes de eu entrar o dono me disse que iria regular as contas para que eu nao não tivesse problema,pões bem pago todo mês o aluguel adiantado e as faturas de água e luz também são pagas antes do vencimento. No dia 27/07/2017 minha luz foi cortada por conta de faturas atrasadas do outro inquilino,entrei em contato com o dono e ele me mandou procurar o antigo inquilino, procurei o antigo morador da residência e ele disse que a conta não é dele e ele não ira pagar,mandou eu procurar o dono da casa. Enfim já estou a 7 dias sem energia,estou tendo que pedir pra tomar banho na casa dos vizinhos,lavar roupa e dentre outras coisas. O que eu posso fazer ?nunca me senti tão inútil e humilhada na minha vida. Se eu pago as minhas dívidas adiantadas,porque tenho que ficar dessa forma? Eu avisei ao dono ele disse que irá vim aqui pra resolver e já se passaram 7 dias e ate agora nada.

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    3. Boa Noite trabalho na Cemar, nesse caso se voçê tem um contrato de locação e so passar para o seu nome as contas de luz, que havera uma analise se o debito não for seu
      será procedente gerado uma nova conta contrato e você sera religado e antigo inquilino que vai ter que se apresenta com a empresa e prova que energia nao e sua

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    4. Muito bem respondido pelo colega da Cemar. Sem prejuízo, ainda podes processar o locador pelo ocorrido, que certamente lhe ocasionou dano de ordem moral. Abraço.

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    5. Olá preciso de ajuda
      Aluguei uma casa em março aindagação desse ano sai dela,paguei tudo certinho mas mudei meu cpf no talao de luz
      Então pedi no mesmo mês para que o dono mudasse para o novo inquilino ele me disse que tinha mudado e acreditei quando fui domingo na nova moradora ela me disse que meu cpf ainda estava lá fui na celesk e mudei
      Mas foi feito o desligamento da luz agora o dono quer me processar para que eu pague tudo o padrão novo que ele tem que fazer para o ligamento novamente e ainda a nova moradora está com dois meses de atraso em meu nome o que eu posso fazer? Obrigado

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  2. Boa tarde.
    Fiz um contrato de 3 meses para um inquilino com contrato, mas não foi registrado no cartório, no terceiro mês ele saiu pois não tinha como pagar depois foi verificado que nesses dois meses que ele estava na casa não pagou as contas de água e de luz. O que consigo fazer, consigo ainda registrar este contrato ja que esta vencido ou não adianta mais.
    Consigo trocar para o nome dele nas concessionarias?
    OBS: Antes de alugar fui em na concessionaria de energia e disse que não deveriam mais fornecer para o antigo nome e o novo inquilino disse que iria determinado dia passar para o seu nome.
    Me ajude por favor.Obrigada

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    1. Prezada, você consegue resolver nas próprias concessionária sim, só com o contrato, mesmo sem "registro" ou reconhecimento de firma. Caso não aceitem, procure o Juizado do fórum mais próximo!

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  3. Prezada, boa tarde! Mesmo que o contrato não esteja registrado é possível você transferir a dívida pendente de água/luz para o inquilino. Vá até a concessionária com o contrato e solicite que eles façam a cobrança direto de quem USOU o serviço. Se eles não quiserem dar a baixa voluntariamente, pegue o número do protocolo e vá até o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL de sua cidade, e entre com um pedido de INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO (esse procedimento não tem custo). Se precisar de ajude, me avise.

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  4. Por favor alguém me ajude ,aluguei um imóvel com contrato e passei a conta de luz para o inquilino, ele foi embora deixando uma dívida de mais de 2.000 ,fui alugar o imóvel me falaram q eu só posso depois q eu pagar essa dívida, eu não acho certo pagar uma divida q n e minha e ainda limpar o nome do ex inquilino.pfavor me ajude

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    1. Prezada, realmente NÃO É CERTO você pagar por algo que não consumiu/usufruiu. Recomendo procurar o Juizado Especial Cível (fórum) da localidade onde você mora e entrar com uma ação judicial para declarar a inexigibilidade da cobrança. Leve uma cópia dessa matéria que irá facilitar. Você pode pedir URGÊNCIA para evitar o corte e facilitar a nova locação. Se precisar de mais ajuda, conte comigo!

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    2. OLÁ! BOM DIA QUERIDA, ESTOU RESPONDENDO PORQUE FAÇO ESSES TIPOS DE CONTRATO COM OS MEUS IMÓVEIS PRÓPRIOS, TODOS FAÇO CONTRATO COM CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, QUER DIZER SE O INQUILINO QUE CONTRATOU SAIR, TODA RESPONSABILIDADE É DELE, OU SEJA QUANDO VC VAI ATÉ A PRESTADORA DE SERVIÇO INFORMAR QUE AQUELE QUE CONTRATOU SAIU DEIXANDO DÉBITOS, AUTOMATICAMENTE OS DÉBITOS PASSA TUDO PARA O CPF DELE DEIXANDO O IMÓVEL LIVRE DE QUALQUER DÉBITO, ISSO OCORRE POR FORÇA DO CONTRATO DE ALUGUEL...
      EU SOU ROSE ADVOGADA

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  5. Olá Jackson!

    Estou numa situação semelhante. Minha ex inquilina tem uma pendência de 7 faturas de água, todas se encontram no nome dela (sempre peço ao inquilinos que transfiram as contas para seu próprio nome) porém apresentam o endereço do meu imóvel, claro.

    Ela aparentemente não se importa em ter seu nome sujo mas eu pretendo alugar a propriedade novamente. A companhia de água já cortou o fornecimento mas provavelmente os débitos precisam ser pagos para que o serviço volte ao normal.

    Gostaria de saber como devo proceder, também devo ir ao fórum entrar com uma ação judicial? Possuo o contrato de aluguel com registro de firma em cartório e repito que as pendências estão no nome dela. Obrigada pelo seu tempo!

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    1. eu passo pelo mesmo problema, contrato firma e cartório, já fui no Procon foro e nada amg se eu não pagar a Sanepar não liga...são todos comprados por ela ,nosso país virou uma baderna só os salafrários,sobrevivem ...socorro EXERCITO !

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    2. Prezada, realmente NÃO É CERTO você pagar por algo que não consumiu/usufruiu ou ter seu nome negativado por isso. Recomendo procurar o Juizado Especial Cível (fórum) da localidade onde você mora e entrar com uma ação judicial para declarar a inexigibilidade da cobrança e obrigar a companhia a transferir o titular da conta. Leve uma cópia dessa matéria que irá facilitar. Você pode pedir URGÊNCIA para evitar o corte e facilitar a nova locação. Se precisar de mais ajuda, conte comigo!

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  6. Sanepar aqui de foz não quer nem saber ...faço contrato registrado oficializado e nada enfia a conta nos proprietários e não adianta levar ao Foro nem Procon um enfia pro outro e ñ dá em nada ...espero que o exercito venha tomar conta do nosso país pois aqui só sobrevive salafrários

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    1. Prezada, na justiça você consegue reverter sem dúvida! Não adiante ir PROCON... vai direto no Juizado Especial Cível ou procure um advogado próximo de vc. Cuido de inúmeros casos como esse, todos com sucesso na justiça. Abraço.

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    2. Nao da em nada mesmo, eles correm de receber a intimacao,mandam dizer q nao estao em casa, ou q nao moram la.

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    3. Nao da em nada mesmo, eles correm de receber a intimacao,mandam dizer q nao estao em casa, ou q nao moram la.

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  7. Sou inquilino e tenho que dividir a conta com outro morador da casa abaixo, porém o mesmo não paga a parte dele e eu tenho que arcar com a conta total para não ficar sem água, a quem deve ser a responsabilidade de cobrança da inadimplência dele?

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    1. Prezado, nesse caso a responsabilidade pelo pagamento da cota parte do locatário inadimplente é do PROPRIETÁRIO e não sua. Se a cobrança da água é dividida você deve responder APENAS pelo seu consumo, e o restante deve ser quitado pelo proprietário, ainda que ele possa, depois, tomar as providências necessárias contra o outro inquilino devedor. Att.

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    2. Boa noite
      Meu caso é semelhante, pago meu aluguel e junto minha parte do rateio de água e luz, porém já chegaram a cortar o fornecimento do serviço por falta de pagamento por parte da proprietaria do imóvel que acaba deixando de pagar a fatura.
      Quando pago a ela o aluguel, pago a água e luz também e recebo como comprovante um simples recibo.
      Nesse caso o que devo fazer?
      Pois costumo consultar os pagamentos e já observei que ela está com os pagamentos em atraso correndo riscos de novos cortes dos serviços.

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  8. Sou inquilina, firmei contrato com uma imobiliária há poucos dias e assumi o compromisso previsto em contrato de que passaria as contas de água e luz para o meu nome. Porém constatei que existem débitos pendentes referentes a conta de água anteriores ao meu contrato. Infelizmente, já houve a transferência para o meu nome na empresa responsável pelo fornecimento de água. Sou obrigada a pagar os débitos anteriores?

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    1. Prezada, sem dúvida você não é responsável e nem deve pagar as contas anteriores à locação do imóvel em que reside. Por primeiro, a companhia de água ou luz não pode cobrar débitos anteriores ao contrato de locação, vez que você não era usuária do serviço! Leve uma cópia do contrato de locação nas agências e peça para eliminarem a cobrança das contas anteriores do seu nome. Em segundo, o proprietário não pode locar um imóvel com pendências de água ou luz anteriores a locação. Nesse caso, sugiro que exija junto ao mesmo, ou a eventual administradora, que as pendências sejam sanadas para evitar um maior transtorno. Caso não tenha uma solução, volte no blog que lhe dou novos passos. Obrigado pela visita.

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  9. Sou inquilina, firmei contrato com uma imobiliária há poucos dias e assumi o compromisso previsto em contrato de que passaria as contas de água e luz para o meu nome. Porém constatei que existem débitos pendentes referentes a conta de água anteriores ao meu contrato.o q faço para passar para meu nome sem o débito vim para me??,pois o proprietário do imóvel n pagao debito q esta pendente do ex equilino,.

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    1. Prezada, compareça na companhia de energia/água munida do contrato de locação, e solicite a transferência do USUÁRIO para seu nome, SEM assumir os débitos anteriores ao contrato. As agências são obrigadas a fazer a transferência sem exigir o pagamento de débito que não é seu. Qualquer dúvida estou a disp.

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  10. Boa tarde! Sou inquilina, firmei contrato com uma imobiliária há dois meses e assumi o compromisso previsto em contrato de que passaria a conta de luz para o meu nome. Porém constatei que existem débitos pendentes referentes a conta de água anteriores ao meu contrato e a conta de gás. Paguei as contas do mês de Fevereiro de luz e de gás que foram as que já estavam usufruindo e deixei as outras e avisei para a imobiliária verificar mesmo se existem essas pendências e regulariza-las junto aos proprietários, pois já recebi as notificações das empresas que será interrompido o fornecimento. Para minha surpresa a imobiliária alegou o seguinte:
    "Sobre as contas em aberto: proprietários já estão cientes e fazendo os devidos pagamentos .
    Nota : Na ocupação do imóvel a partir da data de contrato de locação se faz jus a transferência de titularidade e envio de comprovantes para acompanhamento do mesmo . Sobre contas anteriores a data de contrato é de responsabilidade dos proprietários .
    Sem mais ,
    A disposição , e solicito que toda solicitação de quaisquer natureza por favor me envie de forma objetiva dispensando comentários que traduzam especulação do que está certo ou errado . As devidas providências serão tomadas, seja pelo administrativo ou jurídico da empresa."

    Gostaria de saber se isso esta correto? De alugar um imóvel cheio de pendências. E como devo proceder?

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  11. Prezada, é obrigação do LOCADOR "entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina", como determina o art. 22, I, da Lei n.º 8.245/91, assim como "responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação", como consta do art 22, IV, da Lei do Inquilinato. Assim, cabe ao proprietário alugar o imóvel em ordem! Se havia pendências de água e luz anteriores a locação o proprietário deve sanar com urgência, sendo que se o seu nome vier a ser negativado, ou o fornecimento vier a ser interrompido você pode buscar uma reparação judicial. Qualquer dúvida, estou a disp.

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  12. Olá. Preciso muito de uma orientação. Minha cliente aluga sua casa há aproximadamente 3 anos por intermédio de imobiliária. 0corre que ela não fez nenhum contrato com a imobiliária nem reconhecido em firma, visto que confiou no dono que é amigo do irmão dela. Ela sofreu um prejuízo, visto que a tubulação da rede pública de água atingiu a garagem da casa dela, quebrando os pisos, pilastras, telhas e etc. Ajuizamos uma ação contra a Caesb para pleitear os danos materiais mas ela alega que a minha cliente está com má-fé porque pede danos materiais mas deve 26 contas de água. Ocorre que essa dívida não é dela e sim dos dois inquilinos. Além do mais, os dois inquilinos devem alugueis pra ela, bem como deixaram de pagar boa parte da conta de luz também. O que fazer? Por favor, me ajude. Tenho que entregar uma réplica essa semana. Att, Ana.

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    1. Prezada Dra., bom dia! Realmente a dívida não é de sua cliente, visto que DEVEDOR do consumo de água/energia é quem o utiliza. A obrigação tem natureza pessoal e não propter rem, de forma que não há má-fé alguma de sua cliente em buscar a devida reparação. E mesmo que houvesse débito, tal fato não se confunde com a responsabilidade da empresa pelos danos causados no imóvel, visto que decorrem de fatos distintos, cabendo, no máximo, uma compensação, entre o dano a ser reparado e o débito porventura existente. Espero ter ajudado, mas se precisar de juris. ou algum material entre em contato por email (jacksonhoffmanmororo@gmail.com).

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    2. Olá Dr. Jackson.
      Boa tarde!
      Agradeço os esclarecimentos!
      No caso como não tem contrato escrito muito menos reconhecido em cartório, como faço para provar ao juiz que tais débitos são dos inquilinos, no qual a casa está sob a administração da imobiliária. Apesar que são fatos distintos não quero que o juiz se influencie com esse fato. O corretor vai entregar o imóvel nos próximos dias. Tem algum termo que pode-se firmar com a imobiliária em que a mesma confessa a dívida? esse termo pode ser firmado entre eu e a imobiliária? )tenho a procuração judicial normal do processo porque minha cliente está com problemas de saúde) mas em todo caso posso procurá-la para assinar.
      Desde já, agradeço!

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    3. Olá Dr. Jackson.
      Boa tarde!
      Agradeço os esclarecimentos!
      No caso como não tem contrato escrito muito menos reconhecido em cartório, como faço para provar ao juiz que tais débitos são dos inquilinos, no qual a casa está sob a administração da imobiliária? Apesar que são fatos distintos não quero que o juiz se influencie com esse fato. O corretor vai entregar o imóvel nos próximos dias. Tem algum termo que pode-se firmar com a imobiliária em que a mesma confessa a dívida? esse termo pode ser firmado entre eu e a imobiliária?)tenho a procuração judicial normal do processo porque minha cliente está com problemas de saúde) mas em todo caso posso procurá-la para assinar. Parece que o corretor vai em um posto da Caesb na segunda e irá negociar a dívida de forma parcelada.
      Desde já, agradeço!

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  13. Boa tarde...
    Aluguei uma casa que tinha um vazamento e arrumei na segunda semana, mas a conta de água foi fechada com 12 dias que eu estava na casa e veio mais que a tacha mínima. Quem tem que pagar a conta? Eu com doze dias ou o proprietário?

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    1. Prezado, você pagará a conta somente de forma proporcional aos doze dias. O consumo do vazamento não deve entrar na conta (utilize a médias de valores anteriores, para o caso da conta ter vindo muito alta). Att.

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  14. Boa tarde ! Estou vendendo um imóvel q tem contas de água e luz em atraso o comprador pode transferir o hidrômetro e relógio para o CPF dele e a dívida permanecer no CPF do antigo inquilino ?

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    1. Prezado, bom dia! É possível,sim, que o comprador transfira as contas de água e luz para o nome dele, sem efetuar o pagamento das dívidas, cabendo às empresas de energia/água cobrar só de você eventuais pendências (e não do comprador!). Att.

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  15. Olá bom dia,

    como proceder quando o inquilino deixou de pagar 05 meses de conta de energia, e não tinha previsão contratual de transferência de titularidade, porém tem termo de quebra contratual sendo que um dos motivos é a falta desse pagamento. Ingressa judicialmente com ação declaratória de inexigibilidade ou paga os débitos em aberto e depois ingressa com ação judicial contra o locatário? e qual seria essa ação?

    Grata.

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    1. Prezada, boa tarde! Vc NÃO precisa pagar as contas. Com o contrato de locação e termo de quebra contratual vá até a companhia de energia e exija que façam a cobrança diretamente do inquilino. Se não aceitarem, entre com uma ação judicial para declarar a inexigibilidade da cobrança em relação à vc. É uma ação simples e pode ser proposta no Juizado de pequenas causas, inclusive. Qualquer dúvida, entre em contato.

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    2. Muitíssimo obrigada. Qualquer coisa entrarei em contato.

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  16. Minha inquilina Está p sair bo próximo mês, ela esta devendl agua e luz desde de Janeiro, ou seja, vai sair sem pagar. O nome da conta esta no nome do meu pai falecido, nao conseguir transferir pq a cemig exige a documentação total do imóvel a qual eu nao tenho. Acho um absurdo eles não cortarem a luz e água, e essa conta ficar costas do dono. Pois é a segunda vez q esta acontecendo isso, nao há justiça q façam eles pagarem! Como faço?

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  17. Minha inquilina Está p sair bo próximo mês, ela esta devendl agua e luz desde de Janeiro, ou seja, vai sair sem pagar. O nome da conta esta no nome do meu pai falecido, nao conseguir transferir pq a cemig exige a documentação total do imóvel a qual eu nao tenho. Acho um absurdo eles não cortarem a luz e água, e essa conta ficar costas do dono. Pois é a segunda vez q esta acontecendo isso, nao há justiça q façam eles pagarem! Como faço?

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    1. Olá Prezada, você tem contrato de locação? Se sim, a CEMIG tem de aceita-lo como prova de que a locatária é a usuária do serviço e, assim, transferir a titularidade da conta. De qualquer forma, procure um advogado próximo de você, ou mesmo vá no Juizado Especial Cível do fórum da sua cidade, e entre com uma ação judicial contra a inquilina e contra a CEMIG, pedindo a transferência das contas para o nome da inquilina. Você certamente terá êxito. Leve uma cópia dessa matéria para facilitar o embasamento. Qualquer dúvida, estamos a disp.

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  18. Boa Tarde!

    Aluguei um imóvel e sai em 2014, a imobiliária vendeu a casa, agora quando verifiquei junto ao fornecedor de água existem vários débitos de 2016 em meu nome, a quem eu posso recorrer para não pagar algo que não consumi, lembrando que no meu contrato com a locadora consta que eu só conseguiria entregar o imóvel com tudo quitado.

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    1. Prezado, bom dia! Se você tiver o TERMO DE ENTREGA DE CHAVES vá com este documento na fornecedora de água e exija a baixa no seu nome, a partir de sua saída. Se não aceitarem, você consegue entrar com uma ação judicial para excluir todas as cobranças posteriores à sua saída do imóvel. Qualquer dúvida, fico a disp.

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  19. oi, aluguei uma casa a 5 meses, minha conta de luz costuma vir 60 reais só que esse mes veio 165, e foi constado que foi falha na rede que estava levando energia no predio de baixo que é do msm dono. eu disse que não pagaria toda conta sozinha, afinal foi falha na eletrica que eu ja vinha avisado a alguns dias.quem deve pagar? oq eu devo fazer?

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    1. Prezada, se você não deu causa ao evento, e ainda comunicou o locador, cabe ao mesmo o pagamento do excedente na conta de luz. Você deve pagar apenas o valor médio que você gasta. Att.

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  20. Boa noite. Adquiri um imóvel de herdeiros. Puxei todas certidões de tributos na prefeitura, federal etc e deram todas negativas. Fiz o registro td certinho. Porém quando pedi a ligação de água me informaram que havia um débito desde 2005 de mais de 60 mil de um vazamento que teve. Inscreveram em dívida ativa em 2015.

    A empresa já fez a religação e disse que o débito foi transferido para o proprietário anterior.



    Se houver uma execução eles podem recair sobre o imóvel ?

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    1. Prezado, o débito de água é de outro consumidor e, portanto, não pode ser exigido de vc. Se você ingressar com um pedido judicial certamente terá êxito na religação da água sem o pagamento do débito pretérito. Qualquer dúvida, estou a disp.

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  21. Boa tarde,

    Sou inquilina e tenho um contrato de locação datado do dia 01/08/2017. Contudo, haviam pendências do inquilino anterior junto a companhia elétrica Light e o imóvel encontrava-se sem luz. Fui até a companhia e após 20 dias consegui abrir um contrato com a Light em meu nome, mas não ocupei o imóvel desde o início da vigência do contrato de locação por falta de energia elétrica no mesmo. Solicitei o aditamento do contrato de locação, mas eles exigem que pague o proporcional do dia 21/08/2017 ao dia 30/08/2017. Isto está correto? Gostaria muito que o contrato fosse ADITADO e que pagasse o mês fechado.
    Por favor, me ajuda?

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    1. Boa tarde prezada! Não há necessidade de aditamento do contrato, mas de qq forma vc não é obrigada a pagar o valor do aluguel em relação ao período em que vc não usufruiu do bem ante a falta de energia. Att.

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  22. meu inquilino saiu da minha casa devendo 6 contas de luz e 7 contas de agua estão todas no meu nome não tenho o contrato de locacão !!mas tenho todos os dados dele consigo entrar com um processo contra elle?

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    1. Prezada, se vc tem os dados do locatário é possível requerer junto a companhia de água/energia a transferência dos débitos para o locatário. Casos eles não aceitem procure o Juizado Especial Cível ("pequenas causas") de sua cidade e promova uma ação para excluir sua responsabilidade. Entrar com uma ação contra o inquilino não livra sua responsabilidade em relação às empresas fornecedoras. Fica a dica.

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  23. preciso de ajuda eles acabaram me lascando??

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  24. Faz 4 dias que mudei numa casa alugada de imobiliária e hoje o leiturista do hidrômetro entregou a conta de água com um consumo de 24 m3 e com taxa de religamento (que a imobiliária solicitou )totalizando a fatura no valor de $ 342,00.A imobiliária disse que tirando o valor do religamento o consumo de 24m3 é de minha responsabilidade, sendo que estou há 4 dias morando na casa, meus consumos mensais de outras residências nunca passou de 7m3.Como devo proceder?Agradeço se puder me orientar.

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  25. Estou devendo 2 mes de agua e luz é correto o locador, ja pedir o imóvel?

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  26. Boa noite!
    Por favor preciso de ajuda para saber o que fazer, o meu inquilino não paga água desde fevereiro 2017 e fez uma violação, mesmo a água ter sido cortada ele continuou usando e a conta ja está em 1000 fora a multa.
    O que eu posso fazer?

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    1. Prezada, a responsabilidade pelo consumo da água, assim como pela violação do lacre, é exclusiva do locatário. Sugiro que você vá à companhia responsável e transfira a titularidade da conta para o nome do inquilino, o que irá facilitar, posteriormente, a exclusão dos débitos e religação sem ônus em seu nome. QQ dúvida estou a disp.

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  28. Bom dia. Sou inquilina, pago as faturas de água e IPTU no mesmo boleto do aluguel que detalha o valor das cobranças. No caso da fatura de água nunca é apresentada, mas aparece o valor parcial no boleto. Estamos sem água no prédio por corte devido a débitos, prática que vem se repetindo. Como proceder nesses casos? São quatro apartamentos e todos pagam em dia à imobiliária e a mesma não quita as contas.

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    1. Prezada, se você paga regularmente as despesas condominiais (aí inclusa a água), você não pode ser penalizada pela falta da água. Você pode, sem dúvida, promover a ação de indenização por danos materiais e morais em face do LOCADOR e da administradora.

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  29. Olá sai da casa de aluguel e não tirei meu nome da luz e água,quando fui ver o novo inquilino ficou usando meu nome e deixou muitas faturas e meu nome negativado,fui lá na casa falei com ele disse que ia pagar,mas não pagou nada e saiu da casa.Paguei todas as faturas afinal era o meu nome,mas não acho justo pagar conta que não era minha,se inquérito fiz errado de não tirar meu nome,mas o que ele fez foi de má fé.
    O que posso fazer?

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    1. Prezado, você não precisava pagar as faturas do período em que você não era mais usuário do serviço. Bastava você requerer junto a companhia o redirecionamento da cobrança, comprovando que você desocupou o imóvel em determinada data. Como você quitou o débito, agora é possível ingressar com uma ação de cobrança regressiva, o que você pode fazer no Juizado Especial Cível de sua cidade, sem custos. Att.

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  30. Fiz contrato com uma imobiliária,sai da casa,paguei todos os alugueis certinho,iptu e contas em débito.casa foi feita vistoria,tdo ok.quitei todas as contas de energia elétrica e mandei desligar a conta em meu nome.agora a proprietária foi religar a energia e a casa está fora dos padrões p nova religação.ela terá q colocar poste novo e novo padrão.mr ameaçou dizendo q terei q pagar metade das despesas dessa reinstalação.disse que não poderia ter desligado a conta em meu nome.como devo proceder?

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    1. Prezado, se você quitou regularmente as contas de energia do período em que foi locatário, e também não deixou nenhum débito, fique tranquilo. Quanto ao desligamento da energia, essa é a única forma de você conseguir retirar seu nome da titularidade, de forma que você apenas agiu no exercício de seu direito. Se ela não queria que isso ocorre poderia ela própria pedir a mudança de titularidade do serviço, antes do desligamento. Agora ela terá que promover as devidas adequações para religação e isso, no meu ver, não implica na obrigação de você contribuir.

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  31. Boa noite! Meu inquilino saiu do imóvel devendo 3alugueis e um acordo que tínhamos feito de outros 2 aluguéis. Posso entrar no JEC para ação de cobrança desse contrato? Precisa ter alguma cláusula no contrato ou qq contrato pode entrar? O valor é abaixo de 20 salários e não precisarei de advogado. outra dúvida, o imóvel é em São Paulo e eu moro em Jundiai, em que cidade entro? Obrigada.

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    1. Boa tarde. Pode entrar direto no JEC, sem advogado, não sendo necessário contrato específico. Leve o contrato, os documentos pessoais e o novo endereço do inquilino se você tiver. Boa sorte. Fico a disp.

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  32. Boa noite,

    As contas de consumo podem ser cobradas junto com o aluguel em um único boleto? Ou há alguma coisa na lei que impeça está prática?

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    1. Não vejo óbice à cobrança conjunta, em especial se estiver previsto no contrato de locação. De toda forma, por que esta prática?

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    2. O contrato foi fechado como um "pacote" e as contas de consumo vem descritas no boleto do condominio. Como a imobiliaria recebe o valor total, tem que cobrar as contas de consumo entende?

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  33. Quando o imóvel está com a água desligada, e o novo inquilino solicita o religue e a sabesp cobra taxa na proxima conta, de quem é a responsabilidade da taxa de religação ? Locatário ou Locador?

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    1. Salvo ajuste em contrário, entendo que a taxa de religação deve ser paga pelo LOCADOR, já que é obrigação desde entregar o imóvel em condições de locação e, portanto, com o fornecimento de água/energia regular.

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  34. Boa noite!
    Fui inquilino de um imóvel até julho de 2017.
    Ocorre que o o proprietário não efetuou a troca de titularidade junto a concessionária de energia, e não pagou as contas de agosto, setembro, outubro e novembro de 2017.
    Esse mês fui surpreendido com meu nome no SPC por conta dessas contas. Como faço para cobrar danos morais e materiais, pois estou com problemas no banco e no comércio por causa dessa inadimplência?

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    1. A responsabilidade da alteração de titularidade é do locatário. Se vc saiu do imóvel e não trocou a titularidade, o problema é seu, né?!

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  35. Por favor, preciso de uma informação... Alugo um apartamento e deixei duas contas de luz vencerem... O imóvel nunca teve a luz.cortada mas recebi um email da imobiliária me.cobrando pagamento desses débitos... Eh obvio que nao quero que cortem minha luz, mas como estou passando por uma dificuldade nao vou conseguir pagar as.duas vencidas de uma vez, mas vou pagando sempre uma pra q nao haja o corte... A imobiliária tem esse direito de me cobrar isso mesmo q a luz nunca tenha sido cortada??

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    1. Se vc passou a conta para seu nome, manda a imobiliária catar coquinho.
      Se a conta está em nome do proprietário, vc tem que pagar né amiga! Vai ferrar o nome de outra pessoa que não tem nada a ver com seus problemas.

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  36. Aluguéi uma casa por quatro meses paguei todas as contas adiantada, me mudei dia 28 de janeiro já peguei as contas referente a janeiro pra pagar, agora ela esta me cobrando as contas referente a fevereiro, a leitura foi feita dia 07/02 sendo que eu já havia me mudado! Então eu devo pagar essas contas referente a fevereiro?

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    1. Leia a conta com atenção pq ela contém o período a que se refere a atual conta. Se vc estava morando no imóvel no período indicado na conta, deve pagar. Simples.

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  37. Aluguei uma casa sem fazer contrato a livraria passou a água e luz pro meu nome quando fez 15 dias q estava na casa veio uma fatura de agua no meu nome constando na fatura 31 dias de consumo, a antiga inquilina tirou fatura do nome dela e a proprietária passou para meu nome alegando q a antiga inquilina depois quitaria esta dívida, daí da casa com 17 dias e agora a proprietária esta me obrigando a pagar esta fatura da antiga inquilina e me ameaçando não tirar as faturas do meu nome enquanto não quitar esta dívida q não é toda minha e me deu prazo PR pagar, o q eu faço tenho como prova o recibo de aluguel e mensagem dela querendo q pague divida

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  38. Boa tarde.
    Estou com uma cituacao que nao sei oque fazer , meu irmao alugou uma casa com contrato em nome dele mas coloquei a luz em meu nome pois estáva morando com ele, sai da casa a 1 ano e ele permaneceu morrando la mas com a conta em meu nome , pois agora ele sai da casa deixando 2 contas de luz atrasadas em meu nome e o proprietário esta cobrando a conta de mim pois o mesmo está em meu nome, gostaria de saber se mesmo eu nao tendo usufruído da luz por nao morrrar mais sou obrigado a pagar ou posso contestar essa divida.

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    1. A responsabilidade de transferir as contas de consumo é do locatário. Se a conta está em seu nome e vc acha que não tem que pagar, imagina o proprietário! Ele é quem menos tem a ver com isso.
      Se a conta está em seu nome, pague antes que seu nome vá pra o SPC

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  39. Boa noite
    Uma dúvida...
    Caso o inquilino não pague as contas e o fornecimento de água e luz forem cortados, o imovel dica impossibilitado de uma nova locação?
    Ou seja, só poderei alugar novamente mediante a quitação dos débitos?

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    1. Não é necessário quitar as dívidas de consumo com água e luz do locatário. Basta solicitar a religação e redirecionamento da cobrança ao locatário. Se a empresa fornecedora se recusar você poderá acioná-la judicialmente.

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  40. Olá, tenho uma dúvida.
    Sou inquilina de um imóvel, onde o aluguel é pago por boleto bancário (através de imobiliária). Em caso de não pagamento de algum mês, da conta de energia ou de luz, o proprietário pode deixar de emitir o boleto do aluguel para pagamento? impossibilitando o tal pagamento?

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    1. Olá! É preciso analisar seu contrato, mas a princípio entendo que o aluguel deve ser cobrado de forma distinta da água/luz, já que a relação de consumo de água e luz é estabelecida entre o locatário e a empresa fornecedora, sem a participação do locador. Se houver recusa no recebimento do aluguel, em si, você poderá consignar o aluguel em juízo.

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  41. Boa noite, meu inquilino não paga o aluguel à 2 meses e hoje a luz foi cortada por falta de pagamento.O q tenho q fazer para receber os aluguéis e o dinheiro das contas de luz?Obrigada.

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    1. Somente um ação de despejo tira o inquilino do imóvel e, infelizmente, se ele não quiser pagar, só entrando com uma ação para receber.

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  42. Prezados, parabens pela iniciativa em dispor de tempo de qualidade para ajudar as pessoas. Olha tenho um inquilino no qual fiz um contrato, porém não reconheci firma, pois o mesmo não tinha firma aberta na cidade de locação. No entantao, saiu de deixou contas de energia em aberto, gostaria de saber como poderia proceder, visto que ligo, o mesmo desliga o telefone, disse que se ficar incomodando ele não irá pagar mesmo. Apreciaria a atenção e ajuda. desde ja antecipo meus sinceros agradecimentos.

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  43. Boa noite, meus pais alugaram um apartamento durante 5 meses, sem contrato e não exigiram a mudança das contas para o nome do inquilino. no dia da mudança do mesmo, a copasa veio cortar a água e eles descobriram que desde que se mudaram para o apartamento eles não pagaram nenhuma conta de água ou de luz. Como meu pai precisava pagar as contas da casa e tinha pressa para alugar o apartamento novamente ele pagou as contas de luz e renegociou a divida na Copasa com um parcelamento de 12 vezes. O que pode ser feito nesse caso para que meu pai possa reaver os valores pagos? Desde já agradeço! Abraços!

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    1. Prezado, seu pai não precisava ter pago as contas à COPASA; poderia exigir a religação e transferência da dívida ao inquilino. DE toda forma, como ele já fez o acordo, ele precisará entrar com uma ação de cobrança / execução contra o locatário, para se ressarcir dos prejuízos. Procure o Juizado Especial Cível (fórum) mais próximo para dar andamento - não é preciso advogado, por se tratar de causa de pequeno valor.

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  44. Boa noite aluguei a casa desde o dia 4 de março de 2018 e agora chegou a conta de energia com vencimento dia 26/04/2018 eu queria saber se essa conta de energia ja é minha pra eu paga ou do proprietário da casa?

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    1. Tem o período de que se trata a leitura na conta.
      Só olhar e ver se vc já morava no imóvel ou não.

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  45. Boa tarde, aluguei uma casa onde as contas de água e luz estavam atrasadas e a proprietária falou q não tinha na a ver com ela e que eu corresse atras para resolver. Eu acertei para passar para meu nome sem ter que arcar com as dividas antigas, porem eu quem terei que pagar as taxas de religamento. Estas taxas não deveriam ser pagas pelo proprietário já que não tenho culpa do antigo inquilino ter deixado débitos?

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    1. Boa tarde prezado, sem dúvida! Cabe ao proprietário entregar o imóvel em ordem para locação. Pode efetuar o desconto dos gastos no aluguel.

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  46. BOA NOITE!
    MOREI EM UMA CASA ALUGADA POR TRÊS ANOS, MUDEI DE LA EM NOVEMBRO DO ULTIMO ANO. AGORA A PROPRIETÁRIA TEM UM NOVO INQUILINO DESDE FEVEREIRO E O MESMO NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DE DUAS CONTAS REFERENTE A MARÇO E ABRIL, O PROBLEMA É QUE A CONTA CONTINUA EM MEU NOME E ESTOU SENDO COBRADA. O QUE DEVO FAZER?

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  47. Olá aluguei um casa e a imobiliária reativou a água e luz...porém havia uma conta de água atrasada e passados 20 que estou no imóvel à água foi cortada novamente...tenho algum direito de indenização por isso pois minha família está sem água à 3 dias?

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  48. Olá, sou locataria de um imovel a quase 2 anos. A conta de luz está em meu nome, nunca atrasei meu aluguel. Por um motivo ou outro, muitas vezes esquecimento, atraso minha conta de luz....mas sempre pago. De um tempo pra cá, a imobiliaria me liga para fazer a cobrança da conta de luz. O boleto da conta vem para minha casa, isso até entao nunca foi contestado pela imobiliaria. Eles tem esse direito de ficar me cobrando por telefone? Eu atraso, mas sempre pago, muitas vezes a data nao bate com o meu pagamento....mas o que quero saber mesmo é se a imobiliaria pode me constrangir toda vez q isso acontecer. Chegando ao ponto de exigir que eu envie comprovante da conta paga.
    Desde ja, obrigada pela atenção

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  49. Bom dia
    Meu contrato começou em Fevereiro de 2016 a luz estava no nome do antigo inquilino
    Passei para o meu nome e fiquei sem pagar algumas contas.
    Agora estão cobrando o antigo inquilino.
    A divida por lei é minha ou dele pois a divida esta no nome dele.

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    1. Precisa perguntar??? Vc mesma disse que utilizou e não pagou! hahahaha
      Claro que a dívida é sua amiga!! Consumiu tem de pagar!

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  50. Olá Sr. Jackson,
    Ao ler o Artigo acima, hoje, 01/06/18, me senti encoraja em perguntar se a premissa tem a mesma prerrogativa de entendimento, caso exista um acordo entre o condomínio e o locatário de loja comercial térrea do condomínio para que o mesmo arque com a conta de água e em troca tenha isenção do pagamento de condomínio. O inquilino encerrou as atividades comerciais e não pagou a conta de água do condomínio. Quem deve ele e somente ele, ou o locador da loja que também consentiu o acordo, deve quitar a conta para que o condomínio não fique sem água? Grata Ana Paula

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  51. Hoje fui a SABESP com os contratos com firma reconhecida e o termo de entrega de chaves com reconhecimento de dividas do contrato e também das contas de água. Fiquei indignado com a recusa da sabesp em transferir a conta para meu nome e a divida para meu inquilino, o qual deixou de pagar a conta de água POR MAIS DE 3 ANOS ININTERRUPTOS SEM CORTE DE FORNECIMENTO. Simplesmente a atendente e seu supervisor disseram que é facultativo da sabesp o corte e que a divida é do IMÒVEL. Veja q absurdo. Só será passado para meu nome e transferido a divida se eu pagar ou me comprometer em pagar a divida de 8.500 ou assumir um parcelamento de 3.500 no ato mais 11 x 466,00. Caso contrário fico sujeito ao corte e não posso fazer qualquer alteração no nome ou no tipo de ligação

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  52. Caro Jackson,

    O que posso fazer com o ocorrido hoje na SABESP. Pode me ajudar?

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  53. Bom dia, aluguei uma casa pela imobiliária,sem saber tinha problema na justiça sobre a água nunca chegou conta de água passaram 4 anos e chegou uma conta de 5000 e pouco gostaria de saber como faço nessa situação, se a responsabilidade é minha ou da imobiliária?

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  54. Morava de aluguel e sai do imovel em 16/04/2016, entreguei o imóvel com todas as contas quitadas, água, luz e aluguel.... portando por falta de tempo e disponibilidade porque o atendimento na light leva mais de 3 horas para sermos atendidos, eu estive por 2 vezes na Light pra dar baixa no meu nome na conta de luz, só que a demora no atendimento foi tão grande que não podia esperar e fui embora sem resolver .... ai em 14/07/2016 entrou um nova inquilina no apartamento, que conforme clausula vigésima do contrato de locação ela teria o prazo de 30 dias para trocar na Light para o nome dela, só que ela não fez, e em outubro de 2017 não pagou mais as contas de luz, fui na Ligth mais não faz a troca de titularidade com debito, entrei em contato com a Imobiliária que é a responsável pelo Imóvel, e fui informada que eles não tem nada com isso, eu teria que procurar o Inquilino pra resolver a questão das contas em abertas... a Light colocou meu nome no SPC ela deve 6 contas de lua de: 10/2017 à 05/2018 em torno de R$3.708,67, o pior que ela foi despejada por falta de pagamento do aluguel e deve estar saindo até o final do mês, solicitei a Imobiliária a copia do contrato dela, hoje fui na Light e fui informada que a responsável pela conta é meu CPF, que eu teria que pagar a divida ou a inquilina ou Proprietário do Imóvel fosse na Light é assumisse o debito, só que não consigo falar com a inquilina. Pretendo resolver na Justiça, pois não vou pagar uma divida que não é minha.

    Andrea

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  55. oi bom dia pode me ajudar eu aluguei uma casa na imobiliaria e depois de 2 meses na casa vieram o pessoal da sabesp e da eletropaulo pra corta estou sem energia eletrica fui na imobiliaria e nao resolvem o que devo fazer

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  56. Bom dia.
    Aluguei uma casa para uma pessoa onde o fornecimento de agua esta normal, mas o locatario reclama que a pressão da agua esta fraca. A regiao onde encontra-se o imovel, a sabesp sempre fecha a agua e na volta acaba tendo ar no cano. Colocamos uma torneirinha para saida desse ar.. mas enfim, o locatario exige que eu coloque um pressurizador para ter uma pressao de agua melhor... caso eu nao ponha, ele saira do imovel e vai me processar revindicando multas etc etc... segundo foi orientado pelo advogado. Eu como locador, tenho obrigação em fazer isso ? Tem algum lei que me force a fazer isso ? Caso tenha irei fazer, mas se nao tiver, vou inverter uma possivel ação. desde ja agradeço.

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  57. Boa noite
    Deixei um imóvel em outubro de 2017, pedie o desligamento da luz e assim retirei do meu nome.
    Aconteceu que no meu email chegou uma cobrança sobre esta instalação, descobrie que deste Marco de 2018 o imóvel está alugado e religada a energia com meu nome.A imobiliária forneceu meus dados para religar prós novo inquilino e até a presente data segue com meu nome.
    Posso processar a imobiliária?

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  58. bom dia!
    Tive um inquilino que deixou mais de 2000,00 reais em conta de agua, a conta esta no nome dele. porem nao tenho contrato escrito e a sabesp por isso não aceitou fazer a cobrança para ele, e desligou o fornecimento de agua da casa, onde ja se encontra uma nova inquilina. Como posso proceder?
    Desde já agradeço.

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  59. Olá, adorei as dicas porque estava desesperada. Meu inquilino saiu do imóvel no meio do contrato e não comprovou pagamentos de débitos de água e luz e uma semana depois as concessionárias desligaram os serviços, inclusive enfrentamos constrangimentos pois havíamos alugado o imóvel por 3 dias para um evento que teria na cidadade e o pessoal acamparia nele, tivemos que correr atrás de um lugar para alocá-los. Até o momento não consegui descobrir os valores do débito pois residimos em outra cidade e já cobramos do mesmo resolver a situação, pois tbm não transferiu as contas para seu nome. As suas orientações aqui do blog servem tbm para MG? ou os decretos são diferentes, se sim sabe me informar como é em Minas? Meu esposo está indo na minha cidade para tentar resolver e vai perder dias de trabalho para tal. Muito obrigada.

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  60. Boa tarde. Me ajude por gentileza?
    Aluguei uma casa com contrato feito em cartorio, a menos de um mês, e antes de eu entrar na casa já havia água e luz pendentes a ser pagas. Falei pra dona da casa que iria pagar essa água e luz e ela descontava do alugueu. Mas a mesma disse que não iria descontar do alguém e não pagaria essas contas. Eu tenho o direito de sair da casa sem ter que pagar a multa por quebra de contrato ?

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  61. Eu aluguei um imóvel em 17/02/2018. No início o proprietário disse que havia débitos na água e que iria resolver o quanto antes, porém se passaram mais de 120 dias e mesmo rescebendo as notificações de corte, o proprietário não pagou as pendências. Com medo de ficar sem água, apresentei o contrato junto a sabesp que fez a transferência de titularidade e dos débitos para mim. E continue com o problema e o proprietário continuou me enrrolando,fui na sabesp pedir para tirar os débitos e ao contrário do primeiro contato, a mesma me fez levar cópias e todos os documentos e do contrato e cortou a minha água.
    Já na luz, o proprietário omitiu que a energia estava no "gato" após 45 dias eu o cobrei que não havia chego conta e se ele poderia me passar os dados da conta de energia para eu pesquisar na Internet e o mesmo me negou, dizendo apenas que eu procurasse a companhia de energia e após 13 dias, minha luz foi cortada. Ele ligou minha casa ao relógio da vizinha e passamos a dividir.
    Com o problema da água, resolvi me resguardar e entrar em contato com a companhia de energia elétrica e descobri que o corte que foi feito quando eu já estava residindo no imóvel era na verdade por furto, pois o corte por falta de pagamento tinha sido feito em dez/2017.
    Em outras palavras, ele me alugou um imóvel com água e luz inrregular e isso está me gerando muitos problemas, já que o mesmo só se manifesta para cobrar o aluguel.
    Quero saber se posso entrar com ação para desfazer o contrato e se cabe multa ou danos morais. Pois não estava na minha programação passar por tantos problemas e nem enfrentar as dificuldades e despesas para encontrar um novo imóveil e fazer uma nova mudança tão recente, já que isso eu deveria fazer só o ano que vem.
    Também verifiquei que o proprietário possui mais pelo menos 5 imóveis locados, fora o serviço de transporte escolar que ele presta, então não foi por falta de dinheiro e o mesmo não colocou seu real endereço residencial no contrato.

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    1. O fato dele ter omitido o furto de energia e os dados da conta, não ter resolvido o problema na água me deixando sem fornecimento por 5 dias e não ter posto o seu real endereço residencial caracteriza a má fé ?

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  62. Bom dia, sou inquilina e trabalho com quentinhas. A proprietária não pagou a conta de água atrasada e cortaram minha água. Posso cobrar o dia de trabalho perdido?

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    1. Sem dúvida. Ela deve ressarcir seu prejuízo, já que deu causa ao corte, estando você em dia!

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  63. Ola boa tarde sou inquilina, fui morar numa casa para dividir as despesas com outra moça, e o combinado foi que iriamos dividir por igual, aluguel, água, luz e internet, entrei dia 20 de Abril e assim que entrei já paguei o aluguel, e no dia 05 de maio paguei metade de todas as despesas da casa, como água, luz e internet. E por problemas de convivência resolvi sair da casa, avisei ela com 27 dias de antecedência, paguei o aluguel dia 20/08 e sai dia 31/08 do mesmo mês no caso, enfim, gostaria de saber se tenho que pagar água, luz e internet do mês 09? e como ficam esses dias que deixei em haver, que no caso poderia ficar ate dia 20/09 pois já deixei pago, quando avisei que sairia, dois dias depois ela me deu prazo pra sair ate dia dia 01/09, pois outra pessoa iria ver a casa e ela nao queria mais nada meu la, sendo que, o prazo só venceria dia 20/09. Gostaria de saber quais são meus direitos e minhas obrigações nesse caso? obrigada

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  64. Boa noite! Eu aluguei uma casa e com o vencimento do contrato eu sai. Paguei as últimas contad de agua e luz e as próximas que vão chegar a dona da casa quer me cobrar os dias que usei mais as taxas mínimas das contas, mas eu não estou mais usufruindo da casa. Isso é correto? Alguma lei diz q tenho que pagar os dias que usei mais as taxas mínimas?

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  65. Olá, fui locatario de um imovel sem contrato escrito apenas verbal. No entanto entreguei o imovel em 2008 e hoje me deparei com as dividas em aberto que foi adquirida após a entrega das chaves e meu nome no SPC. Qual ação judicial devo ingressar? Obrigação de fazer com tutela antecipada e indenização por danos morais ao proprietario?

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  66. Boa tarde! Tenho um imóvel e o mesmo está com débito na ligth em nome do meu esposo , somos ainda casados legalmente. Mais não vivemos juntos... Agora quero alugar esse imóvel, com contrato e firma reconhecida. Eu tenho que pagar essa dívida? Meu inquilino terá que pagar ? Como o inquilino deve proceder? Obgd

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    1. Olá! Alugue o imóvel com contrato escrito, e o próprio inquilino poderá solicitar a religação em nome dele, sem pagar os débitos de consumidor anterior. Att.

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  67. Oi boa noite eu fiz um contrato de aluguel entrei no dia 10 de setembro e chegou uma conta do mês 8 agosto ela veio me falar que eu tinha que pagar conta de agua e de luz quando a gente aluga. Eu tenho que pagar sem ter consumido?

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    1. Olá, é preciso verificar o dia da LEITURA para avaliar se houve consumo proporcional. Att.

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  68. Aluguel uma quitinete. Esta tudo pago aye este mês. Tenho o último boleto que vai vencer dia 10/11/18. Mudei como cancelar este ultimo boleto? Pois mudei. Como proceder

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    1. Prezado, é preciso verificar com o proprietário, administrador ou corretor...

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  69. Gostaria de saber . Se mudamos na casa dia 2 de outubro agora no mês de novembro devemos pagar a luz e agua ?
    Moramos em um porão agora o proprietário quer que agente aguento a luz e agua não sei no me ver devemos pagar metade

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    1. Olá, é preciso verificar o dia da leitura, para verificar se há consumo proporcional. Quanto a divisão da conta, deve ser feita em razão do NÚMERO DE PESSOAS em casa imóvel. Att.

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  70. Boa tarde aluguei com contrato em nome de duas pessoas um dela passou água e luz para nome não pagou contas de água e luz fez até parcelamento e não compriu não vou renovar contrato como fica esta divida e quase 3 mil e tenho que alugar de novo o que faço

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    1. Prezado, você não é obrigado a pagar a dívida de energia/água do inquilino. Com o contrato vá até a companhia e peça a baixa do débito e retorno para seu nome. Se não conseguir vá até o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), porque a companhia não pode exigir o débito de quem não é o consumidor. Leve a matéria...

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  71. Bom dia,aluguei uma casa mas quando fui entrar na casa está sem luz pois o antigo inquilino deixou dívidas aí cortou por falta de pagamento,sendo que ele não colocou o nome dele na conta de luz,se a dona da casa fizer um contato que eu estou entrando agora na casa,para religarem a luz,os débitos anteriores passam a ser da dona da casa ? Pois o antigo inquilino não pois nome e em cpf nenhum no nome dele

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  72. Boa noite meu caso e o seguinte aluguei um imovel e so depois de ja ter mudado pra residencia que o locador me informo que a energia estava cortada que estava ligada com o gato pois bem vieram e tiraram o padrao por conta do gato que ja estava feito estou a 3 dia ja sem energia porq cortaram justo no fds pago o aluguel certinho ate antes do vencimento? Meu aluguel ira vence devo pagar msm estando no escuro ?

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  73. Oi bom dia gostaria de sabe pq aluguei um barracão e a dona da casa não me aviso q a casa tinha varias contas atrasadas aí guando entrei paguei o aluguel e a lua foi cortada só q aí ela pago a conta de luz e agora corto a água e tenho crianças pequeinas e ela agora está tipo me ameacando q se eu não arruma o dinheiro do aluguel q vence dia 26 na data de hoje dia 20/11 ela irá manda corta a luz aqui isso é certo já não esto tendo água pq corto e a vizinha q está enchendo a caixa d'Água pra mim é ela me liga 24 h por dia q se eu não depositar o dinheiro pra ela ela vai manda corta a luz sem q nós não tem nada aver com as contas atrasadas aqui por tanto ela nem veio ver como a casa estava me entrego ela toda chuja não me falo nada q a casa tem problema como posso fazer

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  74. Bom dia eu aluguei uma casa e começei a morar no dia 27 de outubro aí no dia 12 de novembro chegou uma conta de luz essa conta se luz eu que tenho que pagar ou o proprietário que tem?

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    1. É preciso analisar a DATA DA LEITURA para verificar se você deve pagar a conta no todo ou em parte...

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  75. Morei em uma casa e a conta era em meu nome, mudei de lá deixei as contas todas pagas mas o dono da casa não transferiu a conta pro nome do novo inquilino,e hoje tem um monte de contas atrasadas em meu nome ,o que fazer pra eles limpar meu nome?

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    1. Prezado, notifique o proprietário para retirar a conta do seu nome. Caso ele não atenda a notificação você pode solicitar a baixa na própria companhia de energia/água. Att.

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  76. Gostaria de tirar uma duvida. No imóvel que aluguei, agua e luz são juntas. Pago minha parte todo mês e para minha surpresa o dono do imovel deixou de pagar 3 contas e parcelou as mesmas. No nosso contrato diz que o proprietário tem que me apresentar todas as contas pagas e isso não aconteceu. Ele pode fazer isso?

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    1. Boa tarde! Se você está pagando em dia não pode ter o fornecimento suspenso. Caso isso venha a ocorrer, o proprietário deverá ser responsabilizado. Abç.

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  77. ola bom dia
    tenho uma duvida mora de alugel e no mesmo quintal mora mais tres a conta de agua sao juntas so que os outro tres tem mais gente em casa e fica o dia todo na minha e so eu e eu fico o dia todo fora de casa so chego a noite e fico o dia todo nos domingos todo mes do 50R$ so q agora ta falando que tem q da mais porque ta vindo mais caro. mas nao acho justo pq eu quase nao gasto. eu gostaria de saber se posso esta exigindo uma conta so pra mim.
    desde agradeço

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    1. Prezado, em se tratando de residências conjuntas normalmente a cobrança é feita por pessoa. Pega-se o valor da conta e divide-se pelo número total de moradores, cabendo a cada casa pagar de forma proporcional ao número de cabeças. De outra forma, pode combinar com o proprietário a instalação de um medidor separado, embora isso dependa da concordância dele. Abraço.

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  78. Boa tarde
    Mudei pra uma casa de aluguel com contrato de um ano
    Só que descobri que a ligação da energia foi feita um “gato”
    Fora que a alguns dias fiquei sem água
    Pq tinham contas vencidas no valor de mais de 4 mil reais.
    No contrato diz q se houver rompimento antes de um ano , tenho que pagar uma multa de 1000 reais
    E que na saída do imóvel eu teria q fazer alguns reparos na casa.
    Gostaria de saber se com essa situação posso fazer a quebra de contrato, e se preciso fazer os reparos na casa, afinal maometano a minha intenção sair, mas estou sendo obrigada ,pois a dona da casa mãos e propõem a resolver os problemas.

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    1. Olá prezado, vejamos: entendo que há motivo para você romper o contrato antes do previsto e, dependendo da situação, até pleitear indenização pelo descaso/sofrimento; por outro lado, isso não dispensa sua obrigação de pagar o aluguel pelo período ocupado e nem de reparar o imóvel. Tente um acordo com o proprietário ou procure o auxílio de um advogado!

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  79. Boa noite
    Mudei pra uma casa de aluguel esperei o contrato pra assinar e não apareceram mesmo assim paguei todas as contas em dias (aluguel e energia).
    Com isso fiquei 5 meses no ap, nisso com 1 mês de antecedência o avisei que mudaria e tenho até o dia 15 pra mudar. Ele chegou a me dizer que tenho que pagar a energia referente ao mês 1 sendo que meu aluguel vence dia 15 e a leitura de energia é dia 27, tenho direito de pagar esse mês de energia?

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    1. Prezado, normalmente no encerramento da locação o que fica pendente é um CONSUMO PROPORCIONAL. É preciso analisar o dia da desocupação e o dia da leitura de consumo, e você paga somente o gasto proporcional. Espero ter ajudado

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  80. Boa tarde!
    Minha situação é contrária as que li e gostaria de uma ajuda de como resolver...
    Aluguei um apartamento e fiz a mudança no dia 26/12, porém no dia 04/01/19, morando há 9 dias, a Enel cortou a energia por falta de pagamento. Perdi tudo da geladeira, inclusive o remedio que necessita de refrigeração da minha filha.
    Contatei a imobiliaria e jogaram a culpa no antigo inquilino, porém a proprietaria pagou as contas em atraso.
    Redigi um email documentando tudo e querem abater 3 dias do valor do aluguel.
    Podem me orientar sobre qual é o meu direito?

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    1. Boa tarde prezado! Nesse caso houve uma falha por parte do proprietário, que deveria entregar o imóvel em condições de locação, portanto com a energia em ordem. Ao meu ver você deve ser ressarcido pelos prejuízos sofridos. Por outro lado, aí está a vantagem de transferir a conta para seu nome quando alugar um imóvel, já que os débitos antigos serão cobrados apenas do inquilino anterior e você iniciará a locação sem pendências. Fica a dica. Att.

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  81. Boa noite eu tenho uma casa alugada e o inquilino não está pagando nem água nem luz como.proceder?já pedi o imóvel e TB não desocupa,devo entrar com uma ação?

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    1. Prezado, recomendo promover uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e encargos. Procure um advogado!

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  82. Boa noite eu aluguei um imóvel no dia 5 de fevereiro e a conta de luz chegou no dia 8 quem deve paga essa conta?

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    1. Boa tarde! É preciso averiguar a data da leitura do medidor. É bem provável, nesse caso que a conta seja totalmente ou em grande parte do proprietário, e não sua. Abraço!

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  83. Boa noite! Me chamo Andréa, e gostaria de tirar uma duvida. Aluguei um apto e fiquei 4 dias com minha casa fechada por falta de água, decorrente de uma conta em atraso do antigo inquilino, a qual eu mesma fiz o pagamento, porém, não obtive o religamento antes desse prazo. Além do valor da conta eu também posso descontado aluguel os dias que tive que passar com minha casa fechada por conta disso?

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    1. Boa tarde! O locador deve entregar o imóvel em ordem para o novo inquilino. Assim, ele deve ressarcir a conta que você pagou, como também abater do aluguel os dias que você não pode usufruir do imóvel. Att.

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  84. Bom dia!
    Aluguei minha casa a quatro anos,minha inquilina ficou devendo quatro meses de água,fomos na foz água e dividimos as contas em 12meses,ela pagou a primeira e ficou devendo o acordo e mais três meses de novo.agora ela entregou o imovel e falou que vai passar a água pro nome do meu esposo,esse acordo feito no nome dela passa pro nome do meu esposo ou a dívida continua no nome dela.

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    1. Boa tarde! A dívida de água é de QUEM USOU o serviço, portanto da inquilina. A transferência para o nome do seu esposo deve vir sem qualquer pendência, e se a concessionária não aceitar procure o Juizado Especial Cível. Att.

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  85. Aluguei um apartamento2019 com um mês veio um aviso de corte de 2014 cortaram minha luz mas a mobiliarmo religou em 24 horas.enyro com danos morais contra quem Enel?

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    1. Boa tarde! Sem dúvida você pode acionar a concessionária do serviço público numa ação indenizatória, já que é VEDADO o corte de energia/água em virtude de DÉBITOS PRETÉRITOS (antigos). Att.

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  86. Bom dia me mudei para uma casa um pouco mais de um mês
    E a imobiliária mandou eu pagar uma conta de água com 20 dias que eu estava na casa
    Na hora eu nem peecebi e acabei pagando
    Porém agora que chegou a outra que fiquei pensando não tem nem 2 meses que estou na casa e já é a 2 conta de água que eu pago, fora que a conta que eu paguei era casa 1
    Agora chegou outra conta a vozinha me deu e esta casa 2 e o dono da casa tinha dito que aqui é casa 3 me ajude

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    1. Boa tarde! Verifique qual relógio de energia corresponde ao da sua casa, e pague somente as contas do mesmo. Quanto ao primeiro mês, você deveria pagar somente o proporcional aos dias de uso. Peça uma compensação pelo valor pago a maior. Att.

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  87. Tive uma inquila que saiu da casa sem pagar agua e luz so que a agua e a luz estao no nome da minha esposa e nos nao fizemos contrato. Como posso esta fazendo nesse caso?

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    1. Olá! A ausência do contrato dificulta a prova do período de locação e também a transferência do débito para o inquilino nas concessionárias do serviço público. Daí a importância de sempre fazer um contrato, mesmo que simples. Recomendo fazer um TERMO DE ENTREGA DE CHAVES, se tiver os dados da inquilina, mencionando que entrou em TAL data e desocupou em TAL data, e após procurar as companhias de água/energia para tentar transferir a dívida para a inquilina. Se não tiver êxito, procure, após, o Juizado Especial Cível do fórum de sua cidade, ou um advogado para lhe assessorar. Bom domingo!

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  88. Boa tarde.
    Sai de um imóvel locado através de imobiliária, em janeiro de 2017.
    E qndo foi esse mês de março/2019 meu esposo tentou comprar um carro e o nome dele estava negativo pela empresa fornecedora de água, ao qual fomos pesquisar e a fatura é de Agosto/2017, 8 meses depois que saímos do imóvel. Agora o nome dele está no Serasa devido a uma fatura em aberto que não foi uso nosso. Como posso proceder nesse caso? Tenho contrato, vistoria de desocupação, aviso de desocupação, tudo certinho. Queria saber se era responsabilidade nossa de dar baixa junto a empresa ou da própria imobiliária?

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    1. Prezada, boa tarde! Normalmente as imobiliárias colocam uma cláusula no contrato impondo ao locatário a obrigação de dar baixa ou retirar o nome do cadastro na fornecedora de água/energia quando do fim da locação. Do contrário, é possível analisar uma ação indenizatória sim, tendo em vista a indevida negativação, já que o locador ou o novo inquilino do imóvel deveria ter feito a atualização do cadastro na concessionária do serviço público, o que evitaria o ocorrido. Os consumidores têm ganhado ação contra a própria fornecedora de água/energia também em casos similares, uma vez que não tendo sido você a consumidora seu nome não poderia ter sido negativado. Att.

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  89. Oi bom dia moro de aluguel a 3 anos na mesma casa,pago sempre em dia minha luz tem o padrao separado,ja a minha agua é divida com outro morador,no mes passado a exatos 30 dias eles nos comunicaram que iria cortar a minha agua e que o proprietario do imovel teria q colocar um padrao separado,assim que eles nos comunicaram fomos ate o dono e repassamos a informacao,ele nos garantiu que ia colocar,no dia de ontem 18/03/19 cortaram a minha agua tenho contrato de aluguel,meu aluguel esta dia e as outras despesas tambem tenho criancas em casa e nao sei o que fazer vou ter q sair da casa com uma mao na frente outra atraz,mais tenho medo de ele ainda acabar me processando pois tenho contrato que vale ate o mes 06 deste ano, me ajudem por favor minha duvida o outro morador tinha este direito?

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    1. Boa noite! Em primeiro, penso que a sua água não poderia ter sido cortada apenas pela exigência de substituição do padrão. Você poderia entrar com uma ação judicial para exigir o restabelecimento do fornecimento, além de pedir a devida indenização. Se preferir se mudar, no entanto, penso que o proprietário não poderá cobrar a multa, uma vez que há justo motivo para a desocupação antecipada. FIco a disp.

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  90. Boa noite, Gostaria de uma auxilio, meu amigo é antigo inquilino de um imóvel, saiu a mais de um ano e o proprietario ficou de alterar o nome na conta de Luz, ele acreditou e seguiu com a vida. Já esta em outro imovel alugado com contrato desde que saiu do anterior. Soube por terceiros que o imovel anterior ainda tinha a luz em seu nome e com debito, inclusive a prestadora do serviço tinha cortado a energia e o proprietario do imóvel religou ilicitamente(direto), gerando outras contas, mesmo constanto corte de fornecimento. Ele foi a prestadora solicitar o cancelamento do serviço em seu nome e provou que não mora lá a tempo e solicitou a transferencia da divida para o proprietario. A prestadora se negou e se nega até hoje a cancelar o serviço a não ser que ele pague a divida feita em seu nome. Como proceder? Pode ser transferida essa divida para o proprietario ou novo inquilino? Não gostaria de processar o proprietario por ser tratar de uma pessoa "problema". Como pode a prestadora de serviço mesmo tendo ido varias vezes cortar o fornecimento por ter sido ligado ilegalmente se recusar de retirar o relogio e cancelar o serviço no nome dele já que esta mais que provado por contrato que ele não reside no imovel? Obrigada

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    1. Prezado, boa noite! Ao meu ver você pode processar DIRETAMENTE a companhia de energia, pois uma vez comprovado por documentos a desocupação (através do termo de entrega de chaves, por exemplo), ela não pode exigir a dívida de quem NÃO CONSUMIU, não é o consumidor. Sugiro promover uma ação judicial denominada de "ação declaratória de inexistência de relação jurídica", seja diretamente no Juizado Especial Cível ("pequenas causas"), ou através de uma advogado! Certamente seu amigo terá êxito em sair dessa situação. Abraço.

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  91. Boa noite ,meu inquilino nao passou a conta de luz para o nome dele,agora ele quer reclamar do auto preco cobrado em coonta,so que a eletropaulo disse que quem tem que ir resolver seria minha espisa titular da conta ,so que ela agora e deficiente visual e moramos no interior e nao temos condicoes de viajar ,como ele pode resolver sem que ela tenha que ir ate Sao paulo?

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    1. Bom dia! Basta fazer uma procuração específica (para a Eletropaulo, exclusivamente para determinada unidade consumidora). E assim ela não precisará comparecer.

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  92. Meu caso é que meu pai deixou uma dívida na Light e foi embora eu fiz uma casa atrás daqui foi a dele vieram aki falando que tinha que por um relógio e que iria vim no meu nome pois perguntei pra 3les se ia vim a dívida fizeram que não pq o relógio era novo e iria vim no meu nome só que quando passou uns 3 meses começou a vim a dívida toda no meu nome ai parei de paga oque eu faço agora a dívida só está crescendo e não tenho condição de paga isso oque eu posso fazer

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    1. Prezada, inicie com uma reclamação no PROCON, pois você só tem de pagar pelo que CONSUMIU. aTT.

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  93. boa tarde, aluguei minha casa para uma senhora por dois anos e ela passou a conta de luz em seu nome, acabou o contrato e a casa ficou fechada, pois tive que reformar, passado mais ou menos 3 anos , a inquilina entrou com processo por uso do nome dela ,pois não foi retirado o nome dela da conta de luz, porém nunca houve atraso, e vem sempre o minimo, devido a casa estar fechada, como proceder ?

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    1. Prezada, vá até a companhia de energia e volta a energia para seu nome. Sobre o processo recomendo procurar um advogado para orientação e defesa. Se foi ela própria quem transferiu a titularidade, nada impedia, ao fim da locação, que efetuasse a baixa. Att.

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  94. Boa tarde ,saí da casa que alugava no Dia 1 de abril e paguei a nossa última conta de luz do mês de março.
    Mas a dona da casa me mandou uma conta do dia 25 de março ao dia 25 de abril .e ela já alugou a casa para outra pessoa,de quem é a conta?

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    1. Prezado, é preciso analisar o período de consumo na conta, e pode ser que haja uma pequena proporção a ser quitada por vc. Fico a disp.

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  95. Boa noite! Meu inquilino não paga água e nem luz á 10 meses.A luz está no meu nome mas a água está no nome dele.Pedi quê ele mudasse e pagasse a dívida mas ele não mudou e nem pago as dívidas.E ainda por cima foi cortado luz e água dele e ele quebrou o lacre quê as concessionárias colocaram e continua a usufruir da água e luz.Foi na delegacia e fiz um NO contra ele pela quebra dos lacres.Gostaria de saber se devo levar esse BO até as concessionárias e será quê não terei quê pagar as contas? Ou terei quê pagar?

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    1. Prezada, vá até as concessionárias e protocole um pedido para direcionamento das cobranças/multas ao LOCATÁRIO. Junte cópia do BO e do Contrato de Locação. Você não pode ser responsabilidade ao meu ver. Att.

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  96. Oi preciso de ajuda. Estou numa casa de ocupação, sem documentos. O antigo morador deixou dividas da conta de agua e nao consigo reeligar a agua e nem passar pro meu nome a conta. O antigo morador sumiu depois que me passou a casa. E nao posso fazer declaração de ocupação , porque nao tenho 5 anos de moradia. O que devo fazer?

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    1. Boa tarde prezado. Seu caso demonstra uma maior dificuldade para comprovar a data de início de sua ocupação, e assim permitir a transferência da dívida anterior para o morador que desocupou. Para facilitar, abra uma reclamação no PROCON e se necessário busque os meios judiciais, onde você pode fazer uso de testemunhas. Att.

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  97. BOM DIA, DEIXEI A CASA DIA 10 / 5, MAS CONTA DE AGUA FOI FECHADA (PERÍODO DE 02/5 ATE 01/6) SENDO GERADO UM VALOR MINIMO. DEVO PAGAR A CONTA TOTAL OU PROPORCIONAL AOS DIAS QUE FIQUEI NA CASA ANTES DE SAIR?

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    1. Prezado, deve pagar a conta de forma PROPORCIONAL. Att.

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  98. Boa noite...
    Preciso tirá uma duvida aluquem um imóvel no dia 18/06/2019
    Tenho 22dias apenas na casa e chego conta da Coelba, Preciso sabe e minha esta conta ou do atingo enquilino porque só tenho apenas 22 dias na casa. Me ajuda por gentileza

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    1. Prezado, pode haver apenas uma pequena parte que caiba a vc. É necessário verificar o dia da leitura, para fazer uma cálculo proporcional. Att.

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  99. Aluguei um imóvel no dia 15/06 no qual a débitos de água r luz dos meses de abril e maio ,com vencimento para junho. Eu mudei para o imóvel dia 21. Eu tenho a obrigação de pagar essas contas? Ou somente a partir de junho??

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    1. Boa tarde, as contas anteriores a locação NÃO são de sua responsabilidade. O que conta é a data da leitura e não do vencimento. Att.

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  100. Boa tarde,meu pai faleceu e a casa foi envadida pois estavamos morando em SP e esse fato ocorreu em MG,e agora fui ver a casa e estamos com uma divida total da energia de $3mil praticamente,gostaria de saber se sou obrigada a pagar ????

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    1. Prezado, sugiro que faça um BOLETIM DE OCORRÊNCIA referente a invasão ocorrida; Após vá até a companhia de energia e solicite o cancelamento da cobrança, uma vez que o consumo não foi levado a efeito por vcs. Se não tiver êxito, promova uma ação junto ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Fórum onde reside ou, se possível, conte com um advogado. Entendo que a cobrança é indevida.

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  101. Ola aluguei a casa dia 09 e dia 19 chegou conta de luz, a conta é minha?

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  102. Olá, Jackson!
    Saimos do ap que moravamos de aluguel, mas ainda falta pagar a ultima conta de luz. Minha duvida não é sobre o consumo e sim sobre os impostos e taxas. Ficamos só 15 dias na casa. Devemos pagar proporcionalmente ou integral?
    Explicando melhor: a conta veio no valor de 80 reais, mas metade são de taxas e impostos. Esses 40 reais pago integral ou a metade?

    Obrigado.

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    1. Prezado, os impostos/taxas fazem parte do montante da conta de luz e, portanto, devem ser pagos na proporção dos dias usados. Att.

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  103. Boa noite vendi uma casa a3 anos agora descobrir que o imovel foi pego um gato agora em março de 2019 a inquilina deixou o debito no meu nome e religou a a energia no nome dela .proucurei o cara que vendir a casa ele falou que nao podia fazer nada.o que eu faço agora

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    1. Prezado, compareça à companhia de energia e apresente os documentos da venda do imóvel (contrato/escritura/matrícula); solicite que a cobrança seja direcionada ao real consumidor (novo proprietário/inquilino). Se não aceitaram seu pedido pode acionar judicialmente que você terá êxito tranquilamente. Atenção: exija o protocolo do pedido ou guarde a senha de atendimento para comprovar que você compareceu na companhia. Fico a disp.

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  104. Boa tarde Dr. Jackson, aluguei um imóvel e transferi a água e luz para meu nome, mas a imobiliária está me cobrando na entrega do imóvel final do contrato fiquei desempregado e não consegui pagar a imobiliária fez eu assinar uma promissória e falou que vai entrar na justiça para receber tanto a Enel quanto a Sabesp já me negativadas no SPC, a imobiliária pode cobrar está divida sendo que não está em nome dela ou do proprietário? Gratidão Dr. Jackson

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    1. Prezado, boa tarde! A principio creio que o LOCADOR (no caso a IMOB) pode cobrar os encargos da locação (água/luz) por conta da previsão contratual. Todavia, tanto a ENEL como a SABESP não podem cortar o fornecimento ou cobrar a dívida do proprietário, e sim somente de vc. De forma que é DESNECESSÁRIO que a imobiliária tome medidas contra vc! Qq dúvida fico a disp.

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  105. Bom dia, moro de aluguel em um terreno que possui 02 casas e a água é conjunta, a inquilina da segunda casa nunca me ajudou com a conta, porém no mês de julho, a conta veio no valor de R$ 1.000,00, logo em seguida, ela se mudou e não pagou a conta, já que o consumo não foi meu e sim dela, no entanto, a conta de água está no nome de uma inquilina anterior que eu não cheguei a conhecer.
    A proprietária no imóvel se eximiu de qualquer responsabilidade , eu fui até a Sabesp para colocar a água no meu nome, porém me informaram que eu preciso quitar o débito para fazer a transferência.
    Como devo proceder nesse caso?

    Obrigada

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  106. Bom dia
    Estou precisando de uma orientacao,eu e meu marido moramos em uma casa de aluguel a três anos atrás e quando ela foi vendida nos saimos da casa,agora descobrimos que a conta de luz ainda esta no none do meu marido com débitos que nao sao nossos e devido a isso o nome do meu marido esta com restrição procuramos o novo dono da casa e esta demorando resolver o assunto diz que nao consegue encontrar o inquilino responsável , como devemos proceder nesse caso?
    Desde de ja agradeço

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  107. BOa noite. moro em cASa ALUGadA E DIVIDO luz com umA OUTRa cASa nA FRENTE Da minhA. NO MESMO quintAL tem mAIS 3 cASas. o problemA é que todas as outras casas vem A CONTa de luz bARatinhA, POREM a minhA VEM MUITO altA SENDO QUE Nao fico em cASa, trABalho o diA INTEIRO, SO CHEGO BEEM a noite e AS PESSOas dA OUTRa cASa tAMBEM. EXIGIMOS ParA a donA Da cASa trocAR O CONTador prA VER SE É ELE O PROBLEMa e elA SE NEGa A Fazer isso. o que eu posso fAZER? as outrAS CasAS TODas AS PESSOas ficAM EM CasA o diA INTEIRO E VEM MUITO Mais bARato A CONTa. ME ajude pfv

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  108. Boa noite! Tenho uma dúvida, se você puder me ajudar. Aluguei um apartamento semana passada e o corretor passou a informação de que o fornecimento de água estava cortado por conta de débito do antigo morador, porém disse que não haveria problema já que eles forneciam água para o condomínio de outra maneira. Agora tem uma semana que me mudei, e há 5 dias não tenho água.Liguei para ele e pedi que resolvesse, já que disse que o abastecimento seria feito, e nada até agora. Estou me sentindo muito mal, o sonho da casa nova se tornou um pesadelo. Pago condomínio e a taxa de água está inclusa no aluguel, não sei mais o que fazer.Estou comprando água mineral para as necessidades básicas,nunca me senti tão impotente e humilhada.

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  109. Boa tarde fiz um contrato de aluguel com firma reconhecida e nele fala que tenho que prestar conta no fim do contrato da conta de energia elétrica, só não dá água e esgoto, minha pergunta é mesmo se no contrato tá dizendo isso eu sou obrigado a pagar água?

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  110. Gostaria de saber, moro com minha esposa e a conta de luz e de água e a mesma do locador, mais não estamos conseguindo medir o meu gasto pois as contas são junta, o que devo fazer ? o gasto está vindo alto e não ficamos em casa, quero saber o que devo fazer para ter minha conta separada ? Detalhe o locador não quer colocar poste separado pois diz que é caro

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  111. Boa tarde sou de Manaus, no ano de 2015 por 12 meses, acontece que o contrato foi prorrogado por tempo indeterminado já que as partes não se manifestaram conforme descrito em contrato, porem o inquilino deixou o imóvel no mês de setembro de 2018 deixando uma divida com a concessionária de água em tempo devo dizer que a referida conta estava no nome do inquilino, em 2018 pedi pro meu procurador ir ate a a concessionária para transf. pro meu nome e alegaram que não podiam pois tinha que pagar pois o contrato já tinha vencido e eu tinha que pagar dai pra frente mais quem consumiu foi o inquilino o imovel esta fechado e agora quero alugar e estou sem a ligação pois foi cartado em agosto de 2019, que devo fazer, obrigado.

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