Uma vez ajustada uma LOCAÇÃO de determinado imóvel é muito importante redigir um CONTRATO, visto que dele constam as obrigações e seus parâmetros.
Normalmente constam dos CONTRATOS a identificação das partes (LOCADOR e LOCATÁRIO), dados do imóvel locado, valor do aluguel, dia de vencimento da obrigação, índice e periodicidade do reajuste, entre outras informações, que facilitarão posterior execução do título.
E não é só. Os contratos de locação normalmente fazem alusão à garantia dada, sendo obrigatório sua forma escrita quando a opção for pelo fiador.
Não que a locação verbal não seja válida. Mas requer futura prova do ajuste, o que dificulta ou retarda a proteção dos interesses envolvidos.
O ideal é procurar uma consultoria para a redação do contrato, um advogado especialista em direito imobiliário, ou mesmo um corretor preparado, para garantir a adequação ao caso específico e a tutela integral do direito envolvido.
Fica a dica.
Obs: se for custosa a elaboração de um contrato mais detalhado faça ao menos um contrato simples.
SUGESTÃO:
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Sou dona de um imovel o mesmo esta alugado antes de alugar n tinha registro de energia mais foi colocado a dois meses e ta cobrando agora o trmpo q estava desregularizado entao quem deve pagar essa conta é quem estar morando eu q sou o proprietario do imovel?
ResponderExcluirAluguei um imóvel em uma imobiliária, pago a água junto do aluguel em dia, cheguei num sábado de viagem e a água estava cortada por falta de pagamento de duas faturas anteriores ao meu contrato, tenho 3 filhos um autista fiquei 3 dias sem água , o que faço? Posso romper o contrato ? Posso pedir danos morais ? Como proceder?
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